SUPER SIMPLES – O que é
•Emenda Constitucional Aprovada:
•Art. 146
•Parágrafo único: A lei Complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime de tributação único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando que:
• Cont....
•

*NA PRÁTICA UM IMPOSTO ÚNICO PARA AS PEQUENAS E MICROEMPRESAS: A proposta aprovada prevê que a partir da Lei que vai regulamentá-la, as pequenas e microempresas só pagarão um imposto aos municípios, estados e União.
*RECOLHIMENTO UNIFICADO: Você não precisará mais fazer recolhimentos diferenciados para cada esfera de Governo. A partir da Lei basta ir a um banco e de uma só vez e com um único pagamento, recolher os impostos que você deve ao município, estado e a União.
*FISCALIZAÇÃO ÚNICA: Acabou aquela história de receber vários fiscais em sua empresa. O sistema proposto prevê que a União, estados e municípios terão que se entender e estabelecer uma única fiscalização, a partir de um Cadastro Nacional Único.
*ADESÃO OPCIONAL: Obviamente você poderá escolher se vai aderir ao SUPER SIMPLES ou não. Quem não vai?